ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
Advocacia Especializada em Previdência Social
Criado no ano 2004 pelo seu sócio fundador Dr. Alexandre Borba, o
escritório vem atuando com ênfase no segmento previdenciário.
Nossa missão
é desenvolver soluções jurídicas seguras com base nas jurisprudências
contemporâneas, com o compromisso e a determinação de entregar
resultados.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA VOCÊ NA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria do Deficiente Físico ;
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição ;
Benefício de Incapacidade parcial ou permanente ;
Revisões;
Aposentadoria por Idade;
Pensão por morte;
Análise de acordo com a NOVA REFORMA da Previdência Social.
REVISÃO DA VIDA TODA
O escritório de Advocacia Previdenciária realiza o cálculo do seu benefício levando em conta a média de todos os salários de contribuições conforme tese firmada "REVISÃO DA VIDA TODA".
Tese firmada Tema 999 STJ. “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”
APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria das pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
A definição de deficiente físico para efeitos de Aposentadoria estabelece, pessoas que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nós da Advocacia previdenciária contamos com profissionais especializados para orientar e dar o suporte necessário a quem busca a concessão deste benefício.
Nossa missão e fazer com que o seu pedido seja apreciado e concedido da forma mais célere possível
.
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Horário de Funcionamento da Advocacia Previdenciária
Segunda-feira - Sexta-feira
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Apenas com horário marcado
Sábado - Domingo
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